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PESCADORES ARTESANAIS ENCONTRAM DIFICULDADES PARA TER ACESSO AOS AUXÍLIOS EMERGENCIAIS

Em Noticias by Observatório NiteróiDeixe um Comentário

 Dificuldade sobre informações é uma das barreiras encontradas

Desde o início da quarentena, a procura de informações sobre os auxílios emergenciais pelos pescadores artesanais, através de sites, redes sociais e notícias, tem se tornado cada vez mais difícil. O pescador artesanal da Ilha da Conceição Luis Claudio relata que, apesar de ter conseguido se inscrever no auxílio emergencial federal, teve seu pedido negado e não consegue encontrar informações que justifiquem por que não foi liberado. Assim como outros grupos tradicionais, os pescadores apresentam dificuldades de acesso aos auxílios emergenciais e ainda se deparam com informações incompletas disponíveis nas redes, sites e notícias.

A prefeitura de Niterói divulgou um auxílio direcionado aos pescadores através do programa Busca Ativa, em que seriam liberados 500 reais durante os meses de abril, maio e junho. O pagamento seria feito por um cartão pré-pago. Já o governo federal e estadual liberariam auxílios para diversas categorias, entre elas os pescadores, mas as regras ainda estão em discussão e geram questões.

Na busca pelos auxílios emergenciais, uma das dúvidas entre os pescadores foi a possibilidade de acúmulo dos auxílios emergenciais com o seguro-defeso, que é o benefício recebido pelo pescador durante o período de proibição da pesca, geralmente por motivos de reprodução e preservação de alguma espécie. Muitos pescadores que recebem ou que estão com problemas para recebimento do seguro-defeso ficaram sem saber se, caso solicitassem o auxílio emergencial, perderiam o direito ao seguro.

No caso do auxílio emergencial federal, embora os pescadores constem como categoria, o texto que está em discussão não prevê duplicidade de benefícios. O PL 873/2020, em tramitação no Congresso, inclui os pescadores artesanais como categoria que tem direito ao auxílio emergencial, mas define: “O pescador artesanal poderá receber o auxílio emergencial nos meses em que não receber o seguro-defeso, de que trata a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003”.

No ponto de vista de alguns pescadores e organizações ligadas à pesca, não deveria haver conflito entre auxílio emergencial e o seguro-defeso, pelos benefícios terem naturezas diferentes: o defeso se dá pela proibição da pesca de alguma espécie durante o período de preservação e, o auxílio, pela dificuldade de vender o pescado durante o período de pandemia.

Compras emergenciais

O Governo do Rio de Janeiro implementou a política de compras emergenciais de produtos oriundos da agricultura familiar, pesca artesanal, da produção agroecológica e da produção de orgânicos, de produtores radicados no Estado do Rio de Janeiro, durante a vigência do estado de calamidade pública oficialmente reconhecido pelo Decreto nº 46.984, de 20 de março de 2020. Todavia, as informações de como ter acesso a essa política pública ainda são insuficientes.