Pescadores de goiamú, especie de crustáceo também conhecido como guaiamum, são contemplados pela liberação da portaria que define as regras do uso sustentável e recuperação dos estoques da espécies
A portaria 38 do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério de Pesca e Aquicultura foi publicada no diário oficial, no dia 26 de julho de 2018, estabelecendo a exigência de um plano de recuperação nacional da espécie goiamú, define área de manejo, determina diretrizes do plano de gestão local da atividade pesqueira e cria normas para um acordo local de uso. Os planos de gestão local deverão ser precedidos pelo monitoramento da espécie por seis meses ou estudo especifico para comprovar a viabilidade da captura sustentável da espécie.
Após inúmeras reuniões junto com a colônia Z4, Associação de Pescadores do Pontal de Santo Antônio, FIPERJ, CONFREM e o Observação Cabo Frio, os pescadores artesanais de goiamú conseguem a prorrogação da liberação da pesca do goiamú através da portaria 38º que defini as regras de uso sustentável e recuperação dos estoques da espécie, criando um ordenamento desta atividade em diferentes unidades de conservação.
O processo para esta conquista iniciou-se quando o presidente da Colônia Z4, Alexandre Marques, junto com representantes de pesca do território nacional tiveram uma reunião com a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca (SEAP) na qual levaram as demandas de suas comunidades. O presidente apresentou uma videorreportagem produzido pelo Observação Cabo Frio. Neste vídeo os pescadores locais expõem a realidade da região referente ao goiamú e seu defeso.
Em conversa com pescadores artesanais foi feito um levantamento sobre a satisfação com a prorrogação desta portaria. O pescador artesanal Amauri França fala sobre a necessidade de um estudo sobre o defeso, “Não estou feliz pois o defeso continua trocado. Eu tenho consciência na hora da pesca de escolher o goiamú apropriado que vou pescar, muitos não terão este cuidado”.