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PESCADORES CONQUISTAM SEGURO DEFESO APENAS COM PROTOCOLO

Em Noticias by Observatório Cabo FrioComentários

Resultado de acordo judicial permite que pescadores artesanais passem a receber o seguro defeso a partir do protocolo

Desde 2016, pescadores e pescadoras vêm conversando com o INSS, o Ministério da Agricultura, Pesca e Abastecimento (MAPA), o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União, a fim de regulamentar a situação de pescadoras e pescadores que não possuem o Registro Geral de Pesca (RGP) e defender direitos que lhes era negado. A partir destas articulações a justiça legalizou um acordo que define regulamentar  o recebimento de benefício previdenciário (defeso e aposentadoria) e concessão de financiamento ou crédito direcionados através da atividade pesqueira junto às instituições financeiras através do Protocolo do Registro Geral de Pesca (PRGP), por meio da Portaria 205, de 26 de junho de 2020.

Pescador artesanal navega pelo rio São João, em Cabo Frio. Foto: Observação Cabo Frio

Como o protocolo não contém todas as informações necessárias para o requerimento de defeso de cada região, a Portaria nº 14 estabelece que: “Em se tratando de requerimentos de Seguro Defeso do Pescador Artesanal (SDPA) efetivados a contar de 23 de julho de 2018, em que o requerente tenha apresentado o Protocolo em substituição ao RGP, o pescador deverá apresentar diretamente ao INSS o Formulário de Requerimento de Licença de Pescador Profissional – FLPP, disponível no endereço eletrônico, para possibilitar a análise do pedido, sob pena de não concessão do benefício de SDPA”. O protocolo deverá, portanto, ser considerado documento equivalente ao RGP para fins de seguro defeso e benefícios previdenciários

Em 19 de fevereiro de 2019, a Portaria 24 validou protocolos entregues a partir de 2014 regulamentando-os para atividade pesqueira, mas não garantia os benefícios de direito aos pescadores/as.

A luta por direitos

Pescadores e pescadoras artesanais estão desde 2013 sem conseguir retirar o RGP, documento que lhes permite ter acesso a direitos como: seguro defeso e financiamento direcionado a atividade de pesca. Neste período, alguns poucos protocolos foram emitidos, mas não lhes dava garantia de direitos. A partir da Portaria 24, direitos foram conquistados, mas os pescadores que adquiriram o protocolo este ano não conseguiram dar entrada no seguro defeso, pois tem que exercer a atividade ininterruptamente num período de 12 meses conforme Lei Nº 10.779 (2003). Os pescadores que obtiveram o protocolo este ano (2020) questionam não poderem receber o seguro defeso, pois além de terem sido tão prejudicados com a não emissão dos RGP’s num período de 7 anos, ainda estão sofrendo com a crise econômica devido à pandemia da Covid-19, que muito tem prejudicado a pesca artesanal.