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COMUNIDADE QUILOMBOLA FECHA ACORDO PARA RETORNO AO SEU TERRITÓRIO

Em Noticias by Observatório BúziosComentário

Em assembléia geral no Quilombo formaliza procedimentos 

No dia 25 de julho de 2019, a comunidade quilombola de Baía Formosa se reuniu na Escola Lydia Sherman para finalizar um acordo de devolução de suas terras. Como norma de procedimento do Ministério Público Federal e do INCRA que atua no processo de titulação das terras do quilombo, foi solicitada a assembleia geral com a comunidade afim de esclarecer e finalizar o acordo firmado entre a comunidade quilombola e os proprietários da Fazenda Porto Velho, que concordaram mediante diversas propostas, devolver as terras para as famílias quilombolas.

Representante do MPF, Leandro Mitidieri ressalta que entrega das terras e uma medida compensatoria.

A chegada de um mega empreendimento no município de Armação dos Búzios levou o Procurador do Ministério Público Federal, Leandro Mitidieri a ter conhecimento sobre a comunidade quilombola de Baia formosa que se encontra as margens do empreendimento Aretê. A principio, para tratar das questões dos impactos ambientais do empreendimento, Leandro Mitidieri foi surpreendido quando a presidente da Associação dos Remanescentes do Quilombo de Baia Formosa, Elizabeth Fernandes, se pronunciou em uma das primeiras reuniões, relatando a existência da comunidade tradicional e a preocupação diante dos possíveis impactos gerados pelo empreendimento no modo de vida das famílias quilombolas. Neste dia o procurador do MPF fez a citação da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que diz que todo empreendimento que venha causar possíveis impactos diretos ou indiretos a uma comunidade tradicional esta deve ser informada, esclarecida e ouvida. Após a apresentação do empreendimento para a comunidade, que foi realizada sob a mediação principalmente do MPF e INCRA, deu se início a uma serie de negociações que levaram a comunidade quilombola de Baia Formosa a assinar um acordo de devolução das terras. Aos olhos do MPF a entrega das terras e uma medida de compensação pelo empreendimento que vai surgir alterando o modo de vida da comunidade. Com relação ao tamanho do território foi esclarecido que partiu da comunidade de comum acordo com o proprietário.

Sr. Nelson se emociona com a possibilidade de retorno em sua terra

No processo para a titulação das terras quilombolas o autorreconhecimento da comunidade é o primeiro passo, que logo após faz o pedido de certificação da comunidade a Fundação Cultural Palmares e o pedido de abertura do procedimento administrativo a superintendência regional do INCRA. A primeira parte dos trabalhos do INCRA consiste na elaboração de um estudo da área, destinado à confecção do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do território. Uma segunda etapa é a de recepção, análise e julgamento de eventuais contestações. A titulação é a última etapa do procedimento. A normatização jurídica impõe que o título seja coletivo e em nome da pessoa jurídica que representa a comunidade.

Expulsão da terra

Por volta dos anos 70 a comunidade quilombola de Baia Formosa foi expulsa de sua terra, diante dessa nova realidade o Senhor Nelson, um dos griôs da comunidade com 82 anos, expressa sua emoção: “Eu to muito emocionado…parece coisa que tô a muitos anos, que foi passado, mas quando o pessoal saiu e com a idade que tô, mas graças a Deus, Deus é tão bom que não sinto nada e tenho toda a disposição pra trabalhar com alegria grande que tenho.” A articulação da comunidade foi essencial para se chegar nesse acordo pioneiro, que servira de exemplo para o pais que vive um momento de desatenção com as comunidades tradicionais.

 

 

 

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ACORDO PREVÊ MEDIDAS DE MITIGAÇÃO E COMPENSAÇÃO PARA QUILOMBO DE BAÍA FORMOSA

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Em reunião com representantes do Grupo Opportunity comunidade quilombola assina termo de Cooperação Sociocultural

Reunião para firmar acordo de cooperação entre comunidade de Baia Formosa e Opportunity

No dia 22 de fevereiro de 2019, no espaço do empreendimento conhecido como clube de Golfe, a comunidade quilombola de Baía Formosa juntamente com representantes do grupo Opportunity, INCRA, Ministério Público Federal e do poder publico municipal assinou um acordo de cooperação como medida de mitigação pelos possíveis impactos causados pelo empreendimento a comunidade quilombola.

 As obras já em andamento prevê a construção de um complexo imobiliário de luxo nas proximidades do território quilombola. A construção do bairro implica no alargamento e expansão dos canais da marina para o interior do continente, próximo às terras que estão sendo demarcadas pelo INCRA como parte do Quilombo de Baía Formosa. Tal empreendimento gerou entre os membros da comunidade a preocupação sobre a salinização do lençol freático que abastece as nascentes e os poços de água doce que servem de base para o desenvolvimento da agricultura familiar e tradicional modo de vida dos quilombolas. Os impactos socioambientais também são motivos de preocupação a respeito do desenvolvimento econômico que o empreendimento pretende realizar.

Esse acordo torna-se um marco na história do Quilombo de Baía Formosa, foi firmado no mesmo lugar onde a comunidade se manifestou publicamente para falar de suas Terras e nascentes, diante dos representantes do empreendimento Aretê. O termo de cooperação propõe a construção de um Centro de Referência da Cultura Quilombola entre outras medidas de mitigação como apoio ao desenvolvimento do Turismo Étnico Quilombola que já vem sendo articulado pela comunidade. Um estudo realizado pelo empreendimento de interação com as comunidades quilombolas da região sugeriu a avaliação do desenvolvimento de medidas de apoio, difusão da cultura, costumes e histórias das comunidades quilombolas que tem tradição na região.

Convenção 169 e Audiências Públicas

O procurador da República, Leandro Mitidieri como testemunha no acordo afirma: – O mais importante ainda são as conquistas territoriais que estão em andamento.

Para se chegar ao acordo, a comunidade do quilombo de Baía Formosa se articulou com ações que levaram às audiências públicas, com base na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho( OIT), que considera a consulta prévia um elemento central. A consulta prévia, de boa fé, bem informada tende a chegar a um acordo. A Convenção 169 é equiparada à lei ordinária com hierarquia intermediária entre a Constituição Federal e as leis ordinárias comuns no sistema jurídico brasileiro. Este tratado dedica uma especial atenção à relação dos povos indígenas e tribais com a terra ou território que ocupam ou utilizam de alguma forma, principalmente aos aspectos coletivos dessa relação e é nesse enfoque que reconhece o direito de posse e propriedade desses povos e preceitua medidas a serem tomadas para salvaguardar esses direitos, inclusive sobre terras que, como observado em determinados casos, não sejam exclusivamente ocupadas por eles, mas às quais tenham, tradicionalmente, tido acesso para suas atividades e subsistência.